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DIREITO - Curadoria Especial no CPC

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Description: CURADORIA ESPECIAL é um importante instituto do Direito Processual Civil, visto que procura resguardar os interesses de pessoas que estão ausentes ou impossibilitadas de se defender.Para o Advogado, a Curadoria Especial pode representar uma importante fonte de renda, na medida que lhe permite exercer uma função pública.A curadoria especial, ou curador de ausentes, é múnus público, isto é, uma “obrigação” imposta pelo juiz a um advogado para que, dentro do processo, represente os interesses de uma das partes, fazendo o que for necessário e formalmente possível para defendê-lo. A ideia por trás da Curadoria Especial é não permitir que qualquer pessoa, parte de um processo, fique indefesa. O Curador, no entanto, “não é advogado” do Curatelado, ele apenas exerce temporariamente e excepcionalmente uma função pública outorgada pelo juízo.Informa o art. 72 do CPC que o juiz dará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Lembrando que “revel” é a parte que uma vez citada não se manifesta nos autos.Não é fácil atuar como Curador Especial, daí que a minha pretensão, como seu professor, é fornecer a você, por meio deste curso, o conhecimento necessário para atuar com qualidade e proficiência nesta área do direito.
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Source: Impact
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